O valor da multa para quem for flagrado dirigindo sob efeitos de álcool e outras drogas passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30.
A nova lei que foi sancionada nesta quinta-feira (20/12) pela presidenta determina também que outros meios, além do bafômetro, podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.
Além dos valores citados, caso o motorista seja reincidente num prazo de 1 ano, o valor poderá ser duplicado, chegando a R$ 3.830,00, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Com essa sanção, as novas regras poderão ser aplicadas nas operações das policias rodoviárias para o período de festas e de ferias.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Gazeta Int.
02:54
Thiago Freitas

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